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Conheça as principais medidas do OE2023
2022-10-10
Nas contas das empresas:
· Taxa especial de IRC das micro e PME passa a aplicar-se até 50 mil euros: O valor da matéria coletável sujeita à taxa especial de IRC das micro, pequenas e médias empresas e 'Small Mid Cap' vai aumentar de 25.000 para 50.000 euros. Em causa está uma taxa de 17% aplicável às empresas que entram na classificação de micro e PME – e que é de 12,5% quando estas estão instaladas no interior do país – em relação aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
· Incentivo fiscal para empresas que aumentem salários custa 75 milhões em 2024: Mais de 500 mil empresas podem beneficiar do incentivo fiscal à valorização salarial, medida cujo impacto orçamental em 2024 será de 75 milhões de euros. Os destinatários da medida são empresas que aumentem salários em linha com o acordo de médio prazo para a melhoria da competitividade e rendimentos, que prevê um referencial de atualização de 5,1% em 2023 (com impacto orçamental em 2024). São ainda majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha com o acordo de competitividade e rendimentos. Ficam excluídas as empresas que agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano, como medida de combate à desigualdade de rendimentos.
· Empresas deixam de ter prazo para deduzir prejuízos fiscais: As empresas vão deixar de ter um prazo limite para reportarem prejuízos fiscais, mas baixa de 70% para 65% da coleta o limite dedutível. O documento determina ainda que a dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação “não pode exceder o montante correspondente a 65% do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições, nos períodos de tributação posteriores”.
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